17.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de outubro de 2014 — Laboratoires Polive/IHMI — Arbora & Ausonia (dodie)
(Processos T-122/13 e T-123/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa dodie - Marcas nacionais nominativas anteriores DODOT - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»]))
2014/C 409/52
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Laboratoires Polive (Levallois-Perret, França) (representante: A. Sion, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Arbora & Ausonia, SLU (Barcelona, Espanha) (representante: R. Guerras Mazón, advogado)
Objeto
Dois recursos de anulação de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de novembro de 2012 (processos R 2324/2011 2 e R 2325/2011 2, respetivamente), relativos a dois processos de oposição entre a Arbora & Ausonia, SLU e os Laboratoires Polive.
Dispositivo
1) |
Os processos T-122/13 e T-123/13 são apensos para efeitos do acórdão. |
2) |
As decisões da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 28 de novembro de 2012 (processos R 2324/2011 2 e R 2325/2011 2), são anuladas. |
3) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelos Laboratoires Polive. |
4) |
A Arbora & Ausonia, SLU suportará as suas próprias despesas. |