3.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 — Iralco/Conselho
(Processo T-158/13) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Erro de apreciação»)
(2015/C 363/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Iranian Aluminium Co. (Iralco) (Teerão, Irão) (representantes: S. Millar e S. Ashley, solicitors, M. Lester e M. Happold, barristers)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Rodios, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), por inscrever o nome da recorrente na lista constante do anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), por inscrever o nome da recorrente na lista constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1).
Dispositivo
1) |
A Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão é anulada por inscrever o nome da Iranian Aluminium Co. (Iralco) no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC. |
2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão é anulado por inscrever o nome da Iralco no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010. |
3) |
Os efeitos da Decisão 2012/829 mantêm-se relativamente à Iralco até que produza efeitos a decisão de anulação do Regulamento de Execução n.o 1264/2012. |
4) |
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Iralco. |