3.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/30


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2015 — Iralco/Conselho

(Processo T-158/13) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Erro de apreciação»)

(2015/C 363/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Iranian Aluminium Co. (Iralco) (Teerão, Irão) (representantes: S. Millar e S. Ashley, solicitors, M. Lester e M. Happold, barristers)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e I. Rodios, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), por inscrever o nome da recorrente na lista constante do anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39), e, por outro, do Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), por inscrever o nome da recorrente na lista constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1).

Dispositivo

1)

A Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão é anulada por inscrever o nome da Iranian Aluminium Co. (Iralco) no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC.

2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão é anulado por inscrever o nome da Iralco no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010.

3)

Os efeitos da Decisão 2012/829 mantêm-se relativamente à Iralco até que produza efeitos a decisão de anulação do Regulamento de Execução n.o 1264/2012.

4)

O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Iralco.


(1)  JO C 147, de 25.5.2013.


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