30.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/22


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2014 — De Luca/Comissão

(Processo T-200/13 P) (1)

((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Nomeação - Classificação em grau - Nomeação para um lugar de um grupo de funções superior na sequência de um concurso geral - Não provimento do recurso em primeira instância após remessa pelo Tribunal Geral - Entrada em vigor do novo Estatuto - Disposições transitórias - Artigo 12.o, n.o 3, do Anexo XIII do Estatuto»))

2014/C 202/27

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Patrizia De Luca (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, posteriormente, S. Orlandi)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (Representante: J. Currall, agente); e Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 30 de janeiro de 2013, De Luca/Comissão (F 20/06 RENV, ainda não publicado na Coletânea), destinado à anulação deste acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal da Função Pública.

2)

Patrizia De Luca e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas nos dois processos perante o Tribunal Geral e nos dois processos perante o Tribunal da Função Pública.

3)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas nos dois processos perante o Tribunal Geral e nos dois processos perante o Tribunal da Função Pública.


(1)  JO C 171 de 15.6.2013


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