30.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de maio de 2014 — De Luca/Comissão
(Processo T-200/13 P) (1)
((«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Nomeação - Classificação em grau - Nomeação para um lugar de um grupo de funções superior na sequência de um concurso geral - Não provimento do recurso em primeira instância após remessa pelo Tribunal Geral - Entrada em vigor do novo Estatuto - Disposições transitórias - Artigo 12.o, n.o 3, do Anexo XIII do Estatuto»))
2014/C 202/27
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Patrizia De Luca (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, posteriormente, S. Orlandi)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (Representante: J. Currall, agente); e Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 30 de janeiro de 2013, De Luca/Comissão (F 20/06 RENV, ainda não publicado na Coletânea), destinado à anulação deste acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal da Função Pública. |
2) |
Patrizia De Luca e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas nos dois processos perante o Tribunal Geral e nos dois processos perante o Tribunal da Função Pública. |
3) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas nos dois processos perante o Tribunal Geral e nos dois processos perante o Tribunal da Função Pública. |