3.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de setembro de 2015 — Federación Nacional de Cafeteros de Colombia/IHMI — Hautrive (COLOMBIANO HOUSE)
(Processo T-387/13) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa COLOMBIANO HOUSE - Indicação geográfica protegida anterior Café de Colombia - Artigos 13.o e 14.o do Regulamento (CE) no 510/2006 - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) no 207/2009»])
(2015/C 363/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Federación Nacional de Cafeteros de Colombia (Bogotá, Colômbia) (Representantes: A. Pomares Caballero e M. Pomares Caballero, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: G. Bertoli e Ó. Mondéjar Ortuño, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nadine Hélène Jeanne Hautrive (Chatou, France) (Representante: J. Beaumont, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da quinta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de maio de 2013 (processo R757/2012-5), relativo a um processo de oposição entre a Federación Nacional de Cafeteros de Colombia e Nadine Hélène Jeanne Hautrive.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão da quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 17 de maio de 2013 (processo R757/2012-5); |
2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Federación Nacional de Cafeteros de Colombia. |
3) |
Nadine Hélène Jeanne Hautrive suportará as suas próprias despesas. |