5.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/21


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Oikonomopoulos/Comissão

(Processo T-483/13) (1)

(«Responsabilidade extracontratual - Prejuízos causados pela Comissão no âmbito de um inquérito do OLAF e pelo OLAF - Ação de indemnização - Pedido de declaração da inexistência jurídica e da inadmissibilidade, para fins probatórios perante as autoridades nacionais, de atos do OLAF - Admissibilidade - Desvio de poder - Tratamento de dados pessoais - Direitos de defesa»)

(2016/C 326/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Athanassios Oikonomopoulos (Atenas, Grécia) (Representantes: inicialmente representado por N. Korogiannakis e I. Zarzoura, advogados, e em seguida por G. Georgios, advogado)

Demandada: Comissão Europeia (Representantes: J. Baquero Cruz e A. Sauka, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido de indemnização dos prejuízos causados pela Comissão e pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e, por outro, um pedido de que atos do OLAF sejam declarados juridicamente inexistentes e inadmissíveis para fins probatórios perante as autoridades nacionais

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

Athanassios Oikonomopoulos é condenado nas despesas, incluindo nas do processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 344, de 23.11.2013.


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