5.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Oikonomopoulos/Comissão
(Processo T-483/13) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Prejuízos causados pela Comissão no âmbito de um inquérito do OLAF e pelo OLAF - Ação de indemnização - Pedido de declaração da inexistência jurídica e da inadmissibilidade, para fins probatórios perante as autoridades nacionais, de atos do OLAF - Admissibilidade - Desvio de poder - Tratamento de dados pessoais - Direitos de defesa»)
(2016/C 326/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Athanassios Oikonomopoulos (Atenas, Grécia) (Representantes: inicialmente representado por N. Korogiannakis e I. Zarzoura, advogados, e em seguida por G. Georgios, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (Representantes: J. Baquero Cruz e A. Sauka, agentes)
Objeto
Por um lado, um pedido de indemnização dos prejuízos causados pela Comissão e pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e, por outro, um pedido de que atos do OLAF sejam declarados juridicamente inexistentes e inadmissíveis para fins probatórios perante as autoridades nacionais
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
Athanassios Oikonomopoulos é condenado nas despesas, incluindo nas do processo de medidas provisórias. |