22.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/31 |
Despacho do Tribunal Geral de 23 de abril de 2015 — Chatzianagnostou/Conselho e o.
(Processo T-383/13) (1)
((Recurso de anulação - Política externa e de segurança comum - Perito nacional destacado junto da missão Eulex Kosovo - Decisões de um chefe de missão relativamente a sanções disciplinares))
(2015/C 205/41)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Antonios Chatzianagnostou (Serres, Grécia) (representante: C. Makris, advogado)
Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou, A. Vitro e M. Bauer, agentes); Comissão Europeia (representantes: J. Currall, A.-C. Simon e M. Konstantinidis, agentes), e Eulex Kosovo (Pristina, Kosovo) (representantes: B. Borchardt, agente, assistido por D. Fouquet, advogado)
Objeto
Pedido de anulação das decisões de 10 de maio de 2013 nos processos disciplinares n.os 02/2013 e 06/2013, assinados pelo chefe da missão Eulex Kosovo.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
A. Chatzianagnostou suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia, pela Comissão Europeia e pela Eulex Kosovo. |