27.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 123/17 |
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2013 — Herdade de S. Tiago II/IHMI — Polo/Lauren (V)
(Processo T-90/13)
2013/C 123/29
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Herdade de S. Tiago II-Sociedade Agrícola, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: I. de Carvalho Simões e J. Pimenta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Polo/Lauren Company, LP (Nova York, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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conceder provimento ao recurso e anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de novembro de 2012, no processo R 1436/2010-2; e |
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condenar o recorrido nas despesas do recurso perante o Tribunal Geral, incluindo as despesas da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa que representa um jogador de polo a cavalo e o elemento nominativo «V» para produtos e serviços das classes 3, 18, 25, 28, 41 e 43 — Pedido de marca comunitária n.o5 791 835
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca comunitária, registo de marca do Reino Unido e registo de marca do Benelux da marca figurativa que representa um jogador de polo para produtos das classes 9, 18, 20, 21, 24, 25 e 28
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho