14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de julho de 2015 — Comissão Europeia/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-88/14) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamento (UE) n.o 1289/2013 - Artigo 1.o, n.os 1 e 4 - Regulamento (CE) n.o 539/2001 - Artigo 1.o, n.o 4, alínea f) - Artigo 290.o TFUE - Suspensão da isenção da obrigação de visto - Inserção de uma nota de rodapé - Alteração do ato legislativo»)
(2015/C 302/06)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, B. Martenczuk e G. Wils, agentes)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, A. Troupiotis e A. Pospíšilová Padowska, agentes)
Conselho da União Europeia (representantes: K. Pleśniak e K. Michoel, agentes)
Interveniente em apoio dos recorridos: República Checa (representantes: M. Smolek, D. Hadroušek e J. Škeřík, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
3) |
A República Checa suportará as suas próprias despesas. |