14.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 16 de julho de 2015 — Comissão Europeia/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-88/14) (1)

(«Recurso de anulação - Regulamento (UE) n.o 1289/2013 - Artigo 1.o, n.os 1 e 4 - Regulamento (CE) n.o 539/2001 - Artigo 1.o, n.o 4, alínea f) - Artigo 290.o TFUE - Suspensão da isenção da obrigação de visto - Inserção de uma nota de rodapé - Alteração do ato legislativo»)

(2015/C 302/06)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: B. Smulders, B. Martenczuk e G. Wils, agentes)

Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, A. Troupiotis e A. Pospíšilová Padowska, agentes)

Conselho da União Europeia (representantes: K. Pleśniak e K. Michoel, agentes)

Interveniente em apoio dos recorridos: República Checa (representantes: M. Smolek, D. Hadroušek e J. Škeřík, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

3)

A República Checa suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 135, de 05.05.2014.


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