4.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de maio de 2016 – Comissão Europeia/República da Áustria

(Processo C-346/14) (1)

([Incumprimento de Estado - Artigo 4.o, n.o 3, TUE - Artigo 288.o TFUE - Diretiva 2000/60/CE - Política da União no domínio da água - Artigo 4.o, n.o 1 - Prevenção da deterioração do estado das massas de água de superfície - Artigo 4.o, n.o 7 - Derrogação à proibição de deterioração - Superior interesse público - Autorização de construção de uma central hidroelétrica no rio Schwarze Sulm (Áustria) - Deterioração do estado das águas])

(2016/C 243/05)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve, C. Hermes e G. Wilms, agentes)

Demandada: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)

Interveniente em apoio da demandada: República Checa (representantes: M. Smolek, Z. Petzl e J. Vláčil, agentes)

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 361, de 13.10.2014.


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