4.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de maio de 2016 – Comissão Europeia/República da Áustria
(Processo C-346/14) (1)
([Incumprimento de Estado - Artigo 4.o, n.o 3, TUE - Artigo 288.o TFUE - Diretiva 2000/60/CE - Política da União no domínio da água - Artigo 4.o, n.o 1 - Prevenção da deterioração do estado das massas de água de superfície - Artigo 4.o, n.o 7 - Derrogação à proibição de deterioração - Superior interesse público - Autorização de construção de uma central hidroelétrica no rio Schwarze Sulm (Áustria) - Deterioração do estado das águas])
(2016/C 243/05)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve, C. Hermes e G. Wilms, agentes)
Demandada: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)
Interveniente em apoio da demandada: República Checa (representantes: M. Smolek, Z. Petzl e J. Vláčil, agentes)
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |