8.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/23 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Castilla La Mancha (Espanha) em 2 de outubro de 2014 — Manuel Orrego Arias/Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real
(Processo C-456/14)
(2014/C 439/31)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Castilla La Mancha
Partes no processo principal
Recorrente: Manuel Orrego Arias
Recorrido: Subdelegación del Gobierno en Ciudad Real
Questões prejudiciais
A interpretação do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), primeiro travessão, da Diretiva 2001/40/CE (1), do Conselho, de 28 de maio, e, em particular, sobre se a expressão infração passível de pena de prisão não inferior a um ano que figura nessa disposição se refere à pena prevista em abstrato para o crime em causa ou se, pelo contrário, se refere à pena de prisão concretamente aplicada ao condenado, e, por conseguinte, se a decisão de um Estado-Membro de afastar um nacional de um país terceiro condenado a uma pena privativa da liberdade de oito meses seria ou não reconhecida por outros Estados-Membros.
(1) Do Conselho, de 28 de maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros