15.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 448/14


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bari (Itália) em 22 de setembro de 2014 — processo penal contra Baldo Chiara

(Processo C-467/14)

(2014/C 448/18)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Bari

Parte no processo penal nacional

Baldo Chiara

Questões prejudiciais

1)

Devem os artigos 49.o e seguintes e 56.o e seguintes TFUE, segundo a leitura que deles faz o Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão proferido em 16 de fevereiro de 2012, nos processos apensos [C-72/10 e C-77/10], ser interpretados no sentido de que se opõem à realização de um concurso a respeito de concessões com uma duração inferior à concedida anteriormente, quando o referido concurso se tenha realizado com o objetivo assumido de sanar as consequências resultantes da ilegalidade da exclusão de um certo número de operadores dos concursos anteriores?

2)

Devem os artigos 49.o e seguintes e 56.o e seguintes TFUE, segundo a leitura que deles faz o Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão referido, ser interpretados no sentido de que se opõem a que a exigência de alinhamento temporal dos prazos das concessões constitua uma justificação adequada para a duração das concessões objeto de concurso ser reduzida em relação à duração das concessões atribuídas no passado?

3)

Devem os artigos 49.o e seguintes e 56.o e seguintes TFUE, segundo a leitura que deles faz o Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão referido, ser interpretados no sentido de que se opõem a que esteja prevista a obrigação de cessão a título gratuito da utilização dos bens materiais e imateriais que constituem a rede de gestão de recolha do jogo em caso de cessação da atividade por terminar o prazo final da concessão ou por efeito de decisões de caducidade ou revogação?


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