9.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supreme Court (Irlanda) em 5 de dezembro de 2014 — MM/Minister for Justice and Equality, Ireland and the Attorney General

(Processo C-560/14)

(2015/C 081/06)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrente: MM

Recorrido: Minister for Justice and Equality, Ireland and the Attorney General

Questões prejudiciais

1)

O «direito de ser ouvido» estabelecido pelo direito da União Europeia exige que um pedido de proteção subsidiária, apresentado nos termos da [Diretiva 2004/83 (1)], seja objeto de uma audiência de alegações que inclua o direito de produzir ou de contraditar testemunhas, quando esse pedido seja feito em circunstâncias em que os Estados-Membros em causa prevejam dois procedimentos autónomos, um para apreciar os pedidos de concessão do estatuto de refugiado e outro para os pedidos de proteção subsidiária, respetivamente?


(1)  Diretiva 2004/83 do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de proteção internacional, bem como relativas ao respetivo estatuto, e relativas ao conteúdo da proteção concedida (JO L 304, p. 12).


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