31.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 402/31 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2016 — Cargill/Conselho
(Processo T-117/14) (1)
([«Dumping - Importações de biodiesel originário da Argentina - Direito antidumping definitivo - Recurso de anulação - Afetação direta - Afetação individual - Admissibilidade - Artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Valor normal - Custos de produção»])
(2016/C 402/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cargill SACI (Buenos Aires, Argentina) (representantes: J.-F. Bellis, R. Luff e G. Bathory, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente S. Boelaert e B. Driessen, em seguida H. Marcos Fraile, agentes, assistidos por R. Bierwagen e C. Hipp, advogados)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes) e European Biodiesel Board (EBB) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (JO 2013, L 315, p. 2), na parte em que aplica um direito antidumping definitivo à recorrente.
Dispositivo
1) |
Os artigos 1.o e 2.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 1194/2013 do Conselho, de 19 de novembro de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia, são anulados na parte em que dizem respeito à Cargill SACI. |
2) |
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Cargill. |
3) |
A Comissão Europeia e o European Biodiesel Board (EBB) suportarão as suas próprias despesas. |