27.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de janeiro de 2017 — Deza/ECHA
(Processo T-189/14) (1)
(«Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos detidos pela ECHA que contêm informações apresentadas no âmbito de um processo relativo ao pedido de autorização de utilização da substância química ftalato de bis (2 etilhexilo) (DEHP) - Decisão de divulgar determinadas informações consideradas confidenciais pela recorrente - Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais - Conceito de vida privada - Direito de propriedade - Dever de fundamentação»)
(2017/C 063/31)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Deza, a.s. (Valašské Meziříčí, República Checa) (representante: P. Dejl, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: inicialmente, A. Iber, T. Zbihlej e M. Heikkilä, agentes; em seguida, M. Heikkilä, C. Buchanan e W. Broere, agentes, assistidos por M. Mašková, advogado)
Intervenientes em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Clotuche-Duvieusart, P. Ondrůšek e K. Talabér-Ritz, agentes), e ClientEarth (Londres, Reino Unido), European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica), Vereniging Health Care Without Harm Europe (Rijswijk, Países Baixos) (representante: B. Kloostra, advogado)
Objeto
Pedido de anulação, baseado no artigo 263.o TFUE, das decisões da ECHA, de 24 de janeiro de 2014, relativas à divulgação de determinadas informações apresentadas pela recorrente no âmbito do processo relativo ao pedido de autorização de utilização da substância química ftalato de bis (2-etilhexilo) (DEHP).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Deza, a.s. suportará, além das suas próprias despesas, as despesas incorridas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos, incluindo as que resultam do processo de medidas provisórias. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |