10.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 — Best-Lock (Europe)/IHMI — Lego Juris (Forma do figurino de um brinquedo)
(Processo T-395/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária tridimensional - Forma do figurino de um brinquedo - Motivos absolutos de recusa - Sinal constituído exclusivamente pela forma imposta pela natureza do produto - Sinal constituído exclusivamente pela forma o produto necessária para obter um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas e), i) e ii), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Má fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2015/C 262/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Best-Lock (Europe) Ltd (Colne, Reino Unido (representante: J. Becker, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Hanf e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Lego Juris A/S (Billund, Dinamarca) (representante: V. von Bomhard, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso o IHMI de 26 de março de 2014 (processo R 1695/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Best-Lock (Europe) Ltd e a Lego Juris A/S.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Best-Lock (Europe) Ltd é condenada nas despesas. |