19.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2018 — Larko/Comissão
(Processo T-412/14) (1)
((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Venda, no âmbito de um programa de privatização, de determinados ativos explorados por uma empresa ou que lhe pertenciam - Inexistência de continuidade económica - Recurso do beneficiário do auxílio - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»))
(2018/C 104/30)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE (Atenas, Grécia) (representantes: I. Dryllerakis, N. Korogiannakis I. Soufleros, E. Triantafyllou, G. Psaroudakis e E. Rantos, advogados)
Recorrida): Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar, É. Gippini Fournier e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 27 de março de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.37954 (2013/N) — Grécia — Venda de determinados ativos da Larco General Mining & Metallurgical Company SA (JO 2014, C 156, p. 1).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE é condenada nas despesas. |