19.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/24


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de fevereiro de 2018 — Larko/Comissão

(Processo T-412/14) (1)

((«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Venda, no âmbito de um programa de privatização, de determinados ativos explorados por uma empresa ou que lhe pertenciam - Inexistência de continuidade económica - Recurso do beneficiário do auxílio - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»))

(2018/C 104/30)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE (Atenas, Grécia) (representantes: I. Dryllerakis, N. Korogiannakis I. Soufleros, E. Triantafyllou, G. Psaroudakis e E. Rantos, advogados)

Recorrida): Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar, É. Gippini Fournier e B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 27 de março de 2014, relativa ao auxílio de Estado SA.37954 (2013/N) — Grécia — Venda de determinados ativos da Larco General Mining & Metallurgical Company SA (JO 2014, C 156, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Larko Geniki Metalleftiki kai Metallourgiki AE é condenada nas despesas.


(1)  JO C 292, de 1.9.2014.


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