19.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/39 |
Despacho do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2014 — Bos e o./Parlamento e Conselho
(Processo T-23/14) (1)
(«Recurso de anulação - Reforma do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do regime aplicável aos outros agentes da União Europeia - Redução substancial do número de dias de férias anuais para funcionários e agentes afetos a um país terceiro - Não afetação individual - Inadmissibilidade manifesta»)
(2015/C 016/62)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Mark Bos (Ankara, Turquia); Estelle Kadouch (Jerusalém, Israel); Siegfried Krahl (Lago Sul, Brasil); e Eric Lunel (Dakar, Senegal) (representante: F. Krenc, advogado)
Recorridos: Parlamento Europeu e Conselho (representantes: L. Visaggio e E. Taneva, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)
Objeto
Recurso de anulação, interposto com fundamento no artigo 263.o TFUE, do artigo 1.o, ponto 70, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO L 287, p. 15), na parte em que altera o anexo X do Regulamento n.o 31 (CEE)/11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 1962, 45, p. 1385).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Mark Bos, Estelle Kadouch, Siegfried Krahl e Eric Lunel suportarão, para além das próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia. |
3) |
Não há lugar a decisão quanto ao pedido de intervenção da Comissão Europeia. |