19.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/39


Despacho do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2014 — Bos e o./Parlamento e Conselho

(Processo T-23/14) (1)

(«Recurso de anulação - Reforma do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e do regime aplicável aos outros agentes da União Europeia - Redução substancial do número de dias de férias anuais para funcionários e agentes afetos a um país terceiro - Não afetação individual - Inadmissibilidade manifesta»)

(2015/C 016/62)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Mark Bos (Ankara, Turquia); Estelle Kadouch (Jerusalém, Israel); Siegfried Krahl (Lago Sul, Brasil); e Eric Lunel (Dakar, Senegal) (representante: F. Krenc, advogado)

Recorridos: Parlamento Europeu e Conselho (representantes: L. Visaggio e E. Taneva, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)

Objeto

Recurso de anulação, interposto com fundamento no artigo 263.o TFUE, do artigo 1.o, ponto 70, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO L 287, p. 15), na parte em que altera o anexo X do Regulamento n.o 31 (CEE)/11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 1962, 45, p. 1385).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Mark Bos, Estelle Kadouch, Siegfried Krahl e Eric Lunel suportarão, para além das próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia.

3)

Não há lugar a decisão quanto ao pedido de intervenção da Comissão Europeia.


(1)  JO C 112 de 14.4.2014.


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