16.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 184/32 |
Ação intentada em 7 de março de 2014 — Calberson GE/Comissão
(Processo T-164/14)
2014/C 184/54
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Calberson GE (Villeneuve-la-Garenne, França) (representantes: T. Gallois e E. Dereviankine, advogados)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
condenar a Comissão a pagar-lhe as seguintes quantias:
|
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Nos termos dos Regulamentos n.os 11/1999 (1) e 1799/1999 (2), a demandante é adjudicatária de um contrato que tem por objeto o transporte de carne bovina até à Federação da Rússia no âmbito do programa de abastecimento de produtos agrícolas a esse país.
No seguimento do acórdão do Tribunal de Justiça de 17 de janeiro de 2013, Geodis Calberson GE (C-623/11), que atribui ao Tribunal de Justiça da União Europeia competência para conhecer dos pedidos de indemnização pelos danos resultantes de erros cometidos pelo organismo nacional de intervenção, a demandante reclama a indemnização pelos prejuízos sofridos no âmbito da execução do referido contrato.
A demandante alega que o organismo nacional de intervenção, FranceAgriMar, cometeu erros, concretamente: i) atraso na liberação das garantias de boa execução do contrato prestadas pela demandante; ii) atraso no pagamento de faturas não contestadas; iii) falta de pagamento de determinadas faturas não contestadas; e iv) pagamento de determinadas faturas numa moeda diferente da prevista no contrato, o que causou prejuízo à demandante.
(1) Regulamento (CE) n.o 111/1999 da Comissão, de 18 de janeiro de 1999, que estabelece as normas gerais de execução do Regulamento (CE) n.o 2802/98 do Conselho relativo a um programa de abastecimento de produtos agrícolas à Federação da Rússia (JO L 14, p. 3).
(2) Regulamento (CE) n.o 1799/1999 da Comissão, de 16 de agosto de 1999, relativo ao fornecimento de carne de bovino à Rússia (JO L 217, p. 20).