28.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/16 |
Recurso interposto em 3 de abril de 2014 — Klement/IHMI — Bullerjan (Forma de um forno)
(Processo T-211/14)
2014/C 245/22
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Toni Klement (Dippolddiswalde, Alemanha) (representante: J. Weiser, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bullerjan GmbH (Isernhagen-Kirchhorst, Alemanha)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 9 de janeiro de 2014 no processo R 927/2013-1, de modo a dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente e cancelar o registo comunitário 3723822 na totalidade; |
— |
A título subsidiário, anular a decisão controvertida; |
— |
Condenar o IHMI, e se for caso disso, o titular/possível interveniente no pagamento das despesas do presente processo e do recurso no IHMI. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de anulação: Marca tridimensional que representa um forno, para produtos da classe 11 — registo de marca comunitária n.o 3723 822.
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a anulação da marca comunitária: o recorrente
Decisão da Divisão de Anulação: Julgou improcedente o pedido de anulação
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 15.o do Regulamento sobre a marca comunitária