14.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/32 |
Recurso interposto em 30 de abril de 2014 — Fels-Werke/Comissão
(Processo T-281/14)
2014/C 223/37
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Fels-Werke GmbH (Goslar, Alemanha) (representantes: C. Arnold, N. Wimmer, F. Wesche, L. Petersen e T. Woltering)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Comissão Europeia, de 18 de dezembro de 2013, de abertura de um procedimento formal de investigação no processo relativo ao auxílio estatal SA.33995 (2013/C) (ex 2013/NN) — Apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e redução da sobretaxa EEG para os grandes consumidores de energia. |
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Condenar a recorrida nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento: violação dos artigos 107.o, n.o 1 e 108.o, TFUE, através da classificação incorreta do regime especial de compensação
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2. |
Segundo fundamento: violação do artigo 108.o, n.o 1, TFUE e dos artigos 18.o e 19.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 devido à omissão da proposta de medidas relevantes
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3. |
Terceiro fundamento: violação do direito de ser ouvido
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4. |
Quarto fundamento: fundamentação insuficiente
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(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE, JO L 83, p. 1.