11.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/31 |
Recurso interposto em 27 de maio de 2014 — REWE-Zentral/IHMI — Vicente Gandia Pla (MY PLANET)
(Processo T-362/14)
2014/C 261/55
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: REWE-Zentral (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey, S. Brandstätter e A. Wagner, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vicente Gandia Pla, SA (Chiva, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de março de 2014, no processo R 201/2013-1; |
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condenar o recorrido nas despesas dos processos. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com os elementos nominativos «MY PLANET» para produtos das classes 25, 32 e 33 — pedido de marca comunitária n.o8 5 66 515
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Vicente Gandia Pla, SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «EL MIRACLE PLANET» para produtos das classes 25, 32 e 33
Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi deferida
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 41.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009