4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/58


Recurso interposto em 13 de junho de 2014 — Superficies de Alimentación/Comissão

(Processo T-433/14)

2014/C 253/79

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Superficies de Alimentación, SA (Barcelona, Espanha) (representante: A. López Gómez, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

subsidiariamente, anular a decisão que qualifica o conjunto de medidas fiscais incluídas no denominado Sistema Espanhol de Arrendamento Fiscal (SEAF) de auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

subsidiariamente, anular os artigos 1.o e 4.o da decisão impugnada, que identificam as entidades investidoras dos AIE como únicos beneficiárias destes alegados auxílios e, por sua vez, como as únicas obrigadas a proceder à recuperação;

subsidiariamente, anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios em violação dos princípios gerais do direito da UE;

subsidiariamente, anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados celebrados entre os investidores e outras entidades, de forma plena ou de forma a limitar a falta de repercussão sobre a rentabilidade das operações, e

condenar a Comissão na totalidade das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais alegações são os mesmos que foram invocados no processo T-401/14, Duro Felguera SA/Comissão.


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