4.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/58 |
Recurso interposto em 13 de junho de 2014 — Superficies de Alimentación/Comissão
(Processo T-433/14)
2014/C 253/79
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Superficies de Alimentación, SA (Barcelona, Espanha) (representante: A. López Gómez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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subsidiariamente, anular a decisão que qualifica o conjunto de medidas fiscais incluídas no denominado Sistema Espanhol de Arrendamento Fiscal (SEAF) de auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno; |
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subsidiariamente, anular os artigos 1.o e 4.o da decisão impugnada, que identificam as entidades investidoras dos AIE como únicos beneficiárias destes alegados auxílios e, por sua vez, como as únicas obrigadas a proceder à recuperação; |
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subsidiariamente, anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios em violação dos princípios gerais do direito da UE; |
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subsidiariamente, anular o artigo 4.o da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados celebrados entre os investidores e outras entidades, de forma plena ou de forma a limitar a falta de repercussão sobre a rentabilidade das operações, e |
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condenar a Comissão na totalidade das despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais alegações são os mesmos que foram invocados no processo T-401/14, Duro Felguera SA/Comissão.