4.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/60 |
Recurso interposto em 9 de junho de 2014 — Neka Novin/Conselho
(Processo T-436/14)
2014/C 253/81
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Neka Novin (Yusef Abad, Irão) (representante: L. Vidal, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão do Conselho de manter a sanção aplicada à recorrente, tal como referida no aviso de 15 de março de 2014; |
— |
condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é relativo a um erro de direito, na medida em que o motivo invocado para a manutenção das medidas restritivas adotadas contra a recorrente não é suficiente. |
2. |
O segundo fundamento é relativo a um erro manifesto de apreciação, na medida em que o recorrido considerou erradamente que a recorrente tinha adquirido material especializado que tem uma aplicação direta no programa nuclear iraniano. |
3. |
O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da proporcionalidade e do direito de propriedade. |