4.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/60


Recurso interposto em 9 de junho de 2014 — Neka Novin/Conselho

(Processo T-436/14)

2014/C 253/81

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Neka Novin (Yusef Abad, Irão) (representante: L. Vidal, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão do Conselho de manter a sanção aplicada à recorrente, tal como referida no aviso de 15 de março de 2014;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

O primeiro fundamento é relativo a um erro de direito, na medida em que o motivo invocado para a manutenção das medidas restritivas adotadas contra a recorrente não é suficiente.

2.

O segundo fundamento é relativo a um erro manifesto de apreciação, na medida em que o recorrido considerou erradamente que a recorrente tinha adquirido material especializado que tem uma aplicação direta no programa nuclear iraniano.

3.

O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da proporcionalidade e do direito de propriedade.


  翻译: