8.9.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/51 |
Recurso interposto em 13 de julho de 2014 — Compagnie générale des établissements Michelin/IHMI — Continental Reifen Deutschland (XKING)
(Processo T-525/14)
2014/C 303/60
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Compagnie générale des établissements Michelin (Clermont-Ferrand, França) (representante: L. Carlini, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Continental Reifen Deutschland GmbH (Hannover, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 5 de maio de 2014, proferida no processo R 1522/2013-4; |
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condenar o recorrido e a outra parte no processo, caso venha a intervir, nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo «XKING», para produtos da classe 12 — Pedido de marca comunitária n.o 1 0 6 44 821
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas comunitárias n.os 5 2 93 782 e 5 5 60 396, marcas nacionais e registos internacionais
Decisão da Divisão de Oposição: Diferimento total da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento sobre a marca comunitária