13.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 361/21


Ação intentada em 11 de agosto de 2014 — Drex Technologies/Conselho

(Processo T-603/14)

2014/C 361/31

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Drex Technologies SA (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d’Elzius, advogados)

Demandado: Conselho da União Europeia

Pedidos

A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar a ação da demandante admissível e procedente;

em consequência, condenar a União Europeia a reparar a integralidade do prejuízo sofrido pela demandante, no valor de 10  000 euros;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da ação, a demandante invoca três fundamentos que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-592/14, Makhlouf/Conselho.


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