8.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/29


Recurso interposto em 2 de setembro de 2014 — Micula e o./Comissão

(Processo T-646/14)

(2014/C 439/40)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ioan Micula (Oradea, Roménia); S.C. European Food SA (Drăgăneşti, Roménia); S.C. Starmill Srl (Drăgăneşti); S.C. Multipack Srl (Drăgăneşti); Viorel Micula (Oradea) (representantes: K. Hobér, J. Ragnwaldh, T. Pettersson, E. Gaillard and Y. Banifatemi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a Decisão C(2014) 3192 final, de 26 de maio de 2014, no processo relativo a auxílios de Estado SA.38517 (2014/NN) — Micula/Roménia (sentença arbitral do CIADI), em que se ordena à Roménia que suspenda qualquer ação tendente à execução ou aplicação da sentença de 11 de dezembro de 2013, proferida por um tribunal arbitral constituído sob a égide do Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos, no processo Ioan Micula, Viorel Micula e o./Roménia (processo CIADI n.o ARB/05/20), na medida em que a Comissão considera que a execução da sentença constitui um auxílio de Estado ilegal até tomar uma decisão final quanto à compatibilidade do referido auxílio com o mercado interno.

Condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento: falta de competência.

O direito da União Europeia não é aplicável ao processo e a Comissão não tem competência para tomar uma decisão ao abrigo do artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento n.o 659/1999. A decisão da Comissão não leva em conta que a Roménia está obrigada pelo direito internacional a executar, sem demora, a sentença arbitral do CIADI e que as obrigações da Roménia à luz do direito internacional têm primazia sobe o direito da UE. A decisão da Comissão viola o artigo 351.o, n.o 1, TFUE e o artigo 4.o, n.o 3, TUE, que reconhece e protege as obrigações da Roménia por força da Convenção CIADI e do Tratado de Investimento Bilateral entre a Roménia e a Suécia.

2.

Segundo fundamento: manifesto erro de direito e de análise

A Comissão cometeu um erro de direito ao categorizar erradamente a execução da sentença do CIADI como uma nova medida de auxílio de Estado e violou as expetativas legítimas dos recorrentes. Toda a decisão da Comissão assenta na premissa errada de que a execução da sentença do CIADI constitui um auxílio de Estado à luz do direito da UE. A sentença do CIADI não confere uma vantagem económica aos recorrentes, não constitui uma medida seletiva nem voluntária imputável à Roménia e não distorce nem ameaça distorcer a concorrência.


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