17.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 409/55


Recurso interposto em 22 de setembro de 2014 — Novomatic/IHMI — Simba Toys (African SIMBA)

(Processo T-687/14)

2014/C 409/75

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: W. Mosing, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Simba Toys GmbH & Co. KG (Fürth, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de julho de 2014, no processo R 2098/2013-4, com a consequência de o IHMI julgar improcedente à oposição por falta de semelhança entre as marcas ou os sinais e especialmente por inexistência de risco de confusão global e deferir o pedido de registo de marca comunitária n.o 009752271 «African SIMBA»;

Condenar o IHMI e, em caso de intervenção escrita, o oponente, a suportar a suas próprias despesas e a reembolsar as despesas que a recorrente tenha feito no processo de oposição no Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente.

Marca comunitária em causa: a marca figurativa que inclui os elementos nominativos «African SIMBA» para os produtos da classe 28 — pedido de marca comunitária n.o 9752 271.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa nacional que inclui o elemento nominativo «Simba», bem como o registo internacional da marca nominativa «SIMBA» para os produtos da classe 28.

Decisão da Divisão de Oposição: procedência da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o n.o 1, alínea b), e do artigo 75.o, do Regulamento n.o 207/2009.


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