19.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/44 |
Recurso interposto em 4 de novembro de 2014 — Chung-Yuan Chang/IHMI — BSH (AROMA)
(Processo T-749/14)
(2015/C 016/68)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Peter Chung-Yuan Chang (San Diego, Estados Unidos) (representante: A. Sanz-Bermell y Martínez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Registo internacional de marca que designa a União Europeia da marca nominativa «AROMA» — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 924 502
Tramitação no IHMI: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 4.9.2014 no processo R 1887/2013-4
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada, e consequentemente negar provimento ao pedido de cancelamento apresentado pela BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH, declarando procedente a concessão da marca comunitária EM n.o924 502 para produtos da classe 7 «Utensílios de cozinha elétricos, a saber, misturadores, espremedores, máquinas para o fabrico de massas alimentícias, robôs de cozinha e batedeiras» e da classe 11 «Utensílios de cozinha elétricos, a saber, fornos de convecção para uso doméstico, máquinas de fazer pão, panelas de vapor para uso doméstico, aparelhos para grelhar, fritadeiras, sanduicheiras, gaufriers elétricos, aquecedores de mesa para sopa, panelas para cozer e aquecer arroz, aparelhos de desidratação de alimentos, frigideiras largas, panelas de pressão, placas aquecedoras, torradeiras e torrefadores, utensílios para fazer gelados e panelas de cozedura lenta» para os produtos pedidos; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009. |