14.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 20 de setembro de 2016 — Ledra Advertising Ltd (C-8/15 P), Andreas Eleftheriou (C-9/15 P), Eleni Eleftheriou (C-9/15 P), Lilia Papachristofi (C-9/15 P), Christos Theophilou (C-10/15 P), Eleni Theophilou (C-10/15 P)/Comissão Europeia, Banco Central Europeu

(Processos apensos C-8/15 P a C-10/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Programa de apoio à estabilidade da República de Chipre - Memorando de Entendimento de 26 de abril de 2013 sobre as Condicionalidades de Política Económica, celebrado entre a República de Chipre e o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) - Funções da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu - Responsabilidade extracontratual da União Europeia - Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE - Requisitos - Obrigação de velar pela compatibilidade deste Memorando de Entendimento com o direito da União»)

(2016/C 419/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ledra Advertising Ltd (C-8/15 P), Andreas Eleftheriou (C-9/15 P), Eleni Eleftheriou (C-9/15 P), Lilia Papachristofi (C-9/15 P), Christos Theophilou (C-10/15 P), Eleni Theophilou (C-10/15 P) (representantes: A. Paschalides, dikigoros, A. M. Paschalidou, barrister, e M. A. Riza, QC, mandatado por M. C. Paschalides, solicitor)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: J.-P. Keppenne e M. Konstantinidis, agentes), Banco Central Europeu (BCE) (representantes: K. Laurinavičius e o. Heinz, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, Rechtsanwalt)

Dispositivo

1)

Os despachos do Tribunal Geral da União Europeia de 10 de novembro de 2014, Ledra Advertising/Comissão e BCE (T-289/13, EU:T:2014:981), de 10 de novembro de 2014, Eleftheriou e Papachristofi/Comissão e BCE (T-291/13, não publicado, EU:T:2014:978), e de 10 de novembro de 2014, Theophilou/Comissão e BCE (T-293/13, não publicado, EU:T:2014:979), são anulados.

2)

As ações intentadas no Tribunal Geral nos processos T-289/13, T-291/13 e T-293/13 são julgadas improcedentes.

3)

A Ledra Advertising Ltd, Andreas Eleftheriou, Eleni Eleftheriou, Lilia Papachristofi, Christos Theophilou e Eleni Theophilou, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu (BCE) suportarão as suas próprias despesas, efetuadas tanto em primeira instância como em sede de recurso.


(1)  JO C 171, de 26.5.2015.


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