16.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Budapest Környéki Törvényszék — Hungria) — no processo instaurado contra István Balogh

(Processo C-25/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria penal - Direito à interpretação e à tradução - Diretiva 2010/64/UE - Âmbito de aplicação - Conceito de processo penal - Processo, previsto por um Estado-Membro, que visa o reconhecimento de uma decisão em matéria penal de um órgão jurisdicional de outro Estado-Membro e a inscrição no registo criminal da condenação proferida por esse órgão jurisdicional - Custos relativos à tradução dessa decisão - Decisão-Quadro 2009/315/JAI - Decisão 2009/316/JAI»)

(2016/C 296/14)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Budapest Környéki Törvényszék

Parte no processo principal

István Balogh

Dispositivo

O artigo 1.o, n.o 1, da Diretiva 2010/64/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal, deve ser interpretado no sentido de que essa diretiva não se aplica a um processo especial nacional de reconhecimento pelo juiz de um Estado-Membro de uma decisão judicial transitada em julgado, proferida por um órgão jurisdicional de outro Estado-Membro, que condena uma pessoa pela prática de uma infração.

A Decisão-Quadro 2009/315/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados-Membros, e a Decisão do Conselho 2009/316/JAI, de 6 de abril de 2009, relativa à criação do sistema europeu de informação sobre os registos criminais (ECRIS), por aplicação do artigo 11.o da Decisão-Quadro 2009/315, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem à aplicação de uma regulamentação nacional que institui um tal processo especial.


(1)  JO C 127, de 20.4.2015.


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