29.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Amtsgericht Düsseldorf — Alemanha) — Steef Mennens/Emirates Direktion für Deutschland
(Processo C-255/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transporte aéreo - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Artigo 2.o, alínea f), e artigo 10.o, n.o 2 - Reembolso parcial do preço do bilhete em caso de colocação do passageiro em classe inferior num voo - Conceitos de “bilhete” e de “preço do bilhete” - Cálculo do reembolso devido ao passageiro»)
(2016/C 314/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Steef Mennens
Recorrido: Emirates Direktion für Deutschland
Dispositivo
1) |
As disposições conjugadas do artigo 10.o, n.o 2, e do artigo 2.o, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, devem ser interpretadas no sentido de que, em caso de colocação de um passageiro em classe inferior num voo, o preço a tomar em consideração para determinar o reembolso devido ao passageiro em causa é o preço do voo em que este foi colocado em classe inferior, a não ser que tal preço não esteja indicado no bilhete que estabelece o seu direito a transporte nesse voo, caso em que se deverá ter por base a parte do preço do bilhete correspondente ao quociente entre a distância do referido voo e a distância total do transporte a que o passageiro tem direito. |
2) |
O artigo 10.o, n.o 2, do Regulamento n.o 261/2004 deve ser interpretado no sentido de que o preço do bilhete a tomar em consideração para determinar o reembolso devido ao passageiro, em caso de colocação em classe inferior num voo, corresponde unicamente ao preço do próprio voo, sem as taxas e os impostos indicados nesse bilhete, desde que nem a exigibilidade nem o montante dos mesmos dependam da classe para a qual o referido bilhete foi adquirido. |