21.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — Processo iniciado pela «Agrodetalė» UAB

(Processo C-513/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Mercado interno - Homologação CE - Diretiva 2003/37/CE - Âmbito de aplicação - Tratores agrícolas ou florestais - Comercialização e registo na União Europeia de veículos usados, importados de países terceiros - Conceitos de “veículo novo” e de “entrada em circulação”»)

(2017/C 277/05)

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas

Partes no processo principal

«Agrodetalė» UAB

Dispositivo

1)

A Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos e que revoga a Diretiva 74/150/CEE, conforme alterada pela Diretiva 2014/44/UE da Comissão, de 18 de março de 2014, deve ser interpretada no sentido de que a primeira comercialização e o registo, num Estado-Membro, de tratores usados, importados de países terceiros, devem respeitar os requisitos técnicos previstos nessa diretiva.

2)

O artigo 23.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2003/37, conforme alterada pela Diretiva 2014/44, deve ser interpretado no sentido de que as suas disposições se aplicam aos veículos usados das categorias T1, T2 e T3, importados de países terceiros para a União Europeia, quando entrem em circulação na União, pela primeira vez, a partir de 1 de julho de 2009.


(1)  JO C 414, de 14.12.2015.


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