21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — Processo iniciado pela «Agrodetalė» UAB
(Processo C-513/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Mercado interno - Homologação CE - Diretiva 2003/37/CE - Âmbito de aplicação - Tratores agrícolas ou florestais - Comercialização e registo na União Europeia de veículos usados, importados de países terceiros - Conceitos de “veículo novo” e de “entrada em circulação”»)
(2017/C 277/05)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
«Agrodetalė» UAB
Dispositivo
1) |
A Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos e que revoga a Diretiva 74/150/CEE, conforme alterada pela Diretiva 2014/44/UE da Comissão, de 18 de março de 2014, deve ser interpretada no sentido de que a primeira comercialização e o registo, num Estado-Membro, de tratores usados, importados de países terceiros, devem respeitar os requisitos técnicos previstos nessa diretiva. |
2) |
O artigo 23.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2003/37, conforme alterada pela Diretiva 2014/44, deve ser interpretado no sentido de que as suas disposições se aplicam aos veículos usados das categorias T1, T2 e T3, importados de países terceiros para a União Europeia, quando entrem em circulação na União, pela primeira vez, a partir de 1 de julho de 2009. |