21.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 277/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 13 de junho de 2017 (pedido de decisão prejudicial da High Court of Justice (England & Wales) Queen's Bench Division (Administrative Court) — Reino Unido) — The Queen, a pedido de: The Gibraltar Betting and Gaming Association Limited/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs, Her Majesty's Treasury
(Processo C-591/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 355.o, n.o 3, TFUE - Estatuto de Gibraltar - Artigo 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Situação puramente interna - Inadmissibilidade»)
(2017/C 277/08)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England & Wales) Queen's Bench Division (Administrative Court)
Partes no processo principal
Recorrente: The Queen, a pedido de: The Gibraltar Betting and Gaming Association Limited
Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs, Her Majesty's Treasury
Dispositivo
O artigo 355.o, n.o 3, TFUE, conjugado com o artigo 56.o TFUE, deve ser interpretado no sentido de que a prestação de serviços por operadores estabelecidos em Gibraltar a pessoas estabelecidas no Reino Unido constitui, à luz do direito da União, uma situação em que todos os elementos estão confinados a um único Estado-Membro.