5.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/3 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de junho de 2016 — Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK), Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF)/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Euroalliages
(Processo C-345/15 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo - Dumping - Regulamento de Execução (UE) n.o 60/2012 - Importação de ferrossilício originário, nomeadamente, da Rússia - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 11.o, n.os 3 e 9 - Reexame intercalar parcial))
(2016/C 326/04)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK), Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) (representantes: B. Evtimov, advogado, D. O'Keeffe, Solicitor)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, S. Boelaert e E. McGovern, agentes), Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e M. França, agentes), Euroalliages
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) e a Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |