5.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/3


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de junho de 2016 — Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK), Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF)/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Euroalliages

(Processo C-345/15 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo - Dumping - Regulamento de Execução (UE) n.o 60/2012 - Importação de ferrossilício originário, nomeadamente, da Rússia - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 11.o, n.os 3 e 9 - Reexame intercalar parcial))

(2016/C 326/04)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK), Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) (representantes: B. Evtimov, advogado, D. O'Keeffe, Solicitor)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, S. Boelaert e E. McGovern, agentes), Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e M. França, agentes), Euroalliages

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) e a Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 311, de 21.09.2015.


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