19.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 346/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 30 de julho de 2015 — Thomas Philipps GmbH & Co. KG/Grüne Welle Vertriebs GmbH

(Processo C-419/15)

(2015/C 346/09)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Thomas Philipps GmbH & Co. KG

Recorrida: Grüne Welle Vertriebs GmbHPartie

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 33.o, n.o 2, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (1), ser interpretado no sentido de que não permite ao titular de uma licença que não está inscrito no registo dos desenhos ou modelos comunitários, propor uma ação por violação de um desenho ou modelo comunitário registado?

2.

Em caso de resposta negativa à primeira questão: pode o titular exclusivo de uma licença de um desenho ou modelo comunitário deduzir pedidos de indemnização em ação intentada em seu próprio nome, com o consentimento do titular, nos termos do artigo 32.o, n.o 3, do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários, ou só pode intervir numa ação intentada pelo próprio titular do direito por violação dos direitos sobre o desenho ou modelo comunitário, nos termos do n.o 4 do referido artigo?


(1)  JO L 3, p. 1.


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