21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 21 de dezembro de 2015 — Il Camaleonte Srl/Questore di Napoli, Ministero dell’Interno

(Processo C-693/15)

(2016/C 106/23)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Il Camaleonte Srl

Recorrido: Questore di Napoli, Ministero dell’Interno

Questões prejudiciais

1)

O acórdão [Comissão/Itália (C-465/05, EU:C:2007:781), no qual o Tribunal de Justiça] declarou que o Estado italiano violou os princípios constantes dos artigos 43.o e 49.o do Tratado CE (liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços) ao ter previsto que:

a)

a atividade de guarda particular só pode ser exercida após a prestação de um juramento de fidelidade à República Italiana;

b)

a atividade de segurança privada só pode ser exercida pelos prestadores de serviços estabelecidos noutro Estado-Membro após o prefeito conceder uma autorização com validade territorial limitada, sem ter em conta as obrigações a que esses prestadores de serviços estão já adstritos no Estado-Membro de origem;

c)

a referida autorização tem uma validade territorial limitada e que a sua concessão está subordinada à tomada em consideração do número e da importância das empresas de segurança privada já em atividade no território em causa;

d)

as empresas de segurança privada devem ter uma sede de exploração em cada província onde exercem a sua atividade;

e)

os membros do pessoal das empresas devem ser individualmente autorizados a exercer a atividade de segurança privada, sem ter em conta os controlos e verificações que já tiveram lugar no Estado-Membro de origem;

f)

as empresas de segurança privada devem empregar um número mínimo e/ou máximo de trabalhadores para serem autorizadas;

g)

essas empresas devem prestar uma caução na caixa de depósitos e empréstimos;

h)

os preços dos serviços de segurança privada são fixados por autorização do prefeito no âmbito de uma margem de flutuação pré-determinada.

[pode] excluir, por si só, o poder da Autoridade provincial de segurança pública (Questore) de adotar disposições em matéria de serviço como as impugnadas, que tornem obrigatória a utilização de um número mínimo (dois) agentes nas operações relativas a determinados serviços?

2)

Embora se trate de uma questão nova, a mesma apresenta elementos análogos que conduzam à mesma solução, à luz dos artigos 43.o e 49.o do Tratado CE?


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