5.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/25


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Internet Consulting/EUIPO — Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (SUEDTIROL)

(Processo T-11/15) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia SUEDTIROL - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo absoluto de recusa - Indicação de proveniência geográfica - Caráter descritivo»)

(2016/C 326/44)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Internet Consulting GmbH (Brunico, Itália) (representantes: L. Miori e A. Bertella, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (Itália) (representante: C. Volkmann, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Grande Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de outubro de 2014 (processo R 574/2013-G), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige e a Internet Consulting.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Internet Consulting GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 73, de 2.3.2015.


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