5.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/25 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2016 — Internet Consulting/EUIPO — Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (SUEDTIROL)
(Processo T-11/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia SUEDTIROL - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo absoluto de recusa - Indicação de proveniência geográfica - Caráter descritivo»)
(2016/C 326/44)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Internet Consulting GmbH (Brunico, Itália) (representantes: L. Miori e A. Bertella, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige (Itália) (representante: C. Volkmann, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Grande Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de outubro de 2014 (processo R 574/2013-G), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Provincia Autonoma di Bolzano-Alto Adige e a Internet Consulting.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Internet Consulting GmbH é condenada nas despesas. |