6.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/30


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2016 — Todorova Androva/Conselho e o.

(Processo T-366/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2011 - Não inscrição na lista dos funcionários promovíveis - Não provimento do recurso em primeira instância - Artigo 45.o do Estatuto - Artigo 4.o do Acordo-Quadro CES, UNICE e CEEP, relativo a contratos de trabalho a termo - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação - Ónus da prova - Dever de instrução pelo juiz que conhece do mérito - Exceção de ilegalidade - Regra de concordância entre a reclamação e o recurso interposto perante o juiz da União»)

(2017/C 038/41)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Viara Todorova Androva (Rhode-Saint-Genèse, Bélgica) (Representante: M. Velardo, advogado)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes), Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall, G. Gattinara e A.-C. Simon, em seguida G. Gattinara e A.-C. Simon, agentes); e Tribunal de Contas (Representante: N. Scafarto, agente)

Interveniente em apoio do Conselho da União Eurtopeia: Parlamento Europeu (Representantes: D. Nessaf e M. Dean, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 29 de abril de 2015, Todorova Androva/Conselho (F-78/12, EU:F:2015:37), que tem por objeto a anulação desse acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Viara Todorova Androva é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia.

3)

O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 337, de 12.10.2015.


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