6.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2016 — Todorova Androva/Conselho e o.
(Processo T-366/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2011 - Não inscrição na lista dos funcionários promovíveis - Não provimento do recurso em primeira instância - Artigo 45.o do Estatuto - Artigo 4.o do Acordo-Quadro CES, UNICE e CEEP, relativo a contratos de trabalho a termo - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação - Ónus da prova - Dever de instrução pelo juiz que conhece do mérito - Exceção de ilegalidade - Regra de concordância entre a reclamação e o recurso interposto perante o juiz da União»)
(2017/C 038/41)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Viara Todorova Androva (Rhode-Saint-Genèse, Bélgica) (Representante: M. Velardo, advogado)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes), Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall, G. Gattinara e A.-C. Simon, em seguida G. Gattinara e A.-C. Simon, agentes); e Tribunal de Contas (Representante: N. Scafarto, agente)
Interveniente em apoio do Conselho da União Eurtopeia: Parlamento Europeu (Representantes: D. Nessaf e M. Dean, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 29 de abril de 2015, Todorova Androva/Conselho (F-78/12, EU:F:2015:37), que tem por objeto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Viara Todorova Androva é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia. |
3) |
O Parlamento Europeu suportará as suas próprias despesas. |