6.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/22


Despacho do Tribunal Geral de 18 de março de 2016 — CBM/IHMI — ÏD Group (Fashion ID)

(Processo T-536/15) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito»)

(2016/C 200/32)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CBM Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suíça) (representantes: U. Lüken e J. Bärenfänger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Hanne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: ÏD Group (Roubaix, França)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de julho de 2015 (processo 2472/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a ÏD Group e a CBM Creative Brands Marken GmbH

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

A CBM Creative Brands Marken GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as que foram efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


(1)  JO C 371, de 9.11.2015.


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