6.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 200/22 |
Despacho do Tribunal Geral de 18 de março de 2016 — CBM/IHMI — ÏD Group (Fashion ID)
(Processo T-536/15) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento do mérito»)
(2016/C 200/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CBM Creative Brands Marken GmbH (Zurique, Suíça) (representantes: U. Lüken e J. Bärenfänger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: ÏD Group (Roubaix, França)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de julho de 2015 (processo 2472/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a ÏD Group e a CBM Creative Brands Marken GmbH
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
A CBM Creative Brands Marken GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as que foram efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |