27.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/61


Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2015 — Red Bull/IHMI — Optimum Mark (Representação das cores azul e prateada)

(Processo T-101/15)

(2015/C 138/79)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Red Bull GmbH (Fuschl am See, Áustria) (representante: A. Renck, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Optimum Mark (Varsóvia, Polónia)

Dados relativos à tramitação do processo no IHMI

Titular da marca controvertida: A recorrente

Marca controvertida: Representação das cores azul e prateada — Marca comunitária n.o 2 5 34  774

Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de dezembro de 2014 no processo R 2037/2013-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada,

condenar o IHMI e a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, caso venha a ser interveniente, a suportarem as despesas.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 4.o, 7.o, n.o 1, alínea a), e 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009,

Violação do princípio da confiança legítima consagrado pelo Tribunal de Justiça nos termos do direito comunitário.


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