30.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/69


Recurso interposto em 25 de setembro de 2015 — Fondazione Casamica/Comissão e EASME

(Processo T-569/15)

(2015/C 398/83)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Fondazione Casamica (Salerno, Itália) (representante: M. Lamberti, advogado)

Recorrida: Agência de execução para as pequenas e médias empresas (EASME), Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o ato impugnado: Results of the evaluation- Ineligible proposal. Proposal: A4A, 699442 — Decisão ref. Ares (2015) 3187639, notificada em 29 de julho de 2015, adotada pela Comissão Europeia, Agência de execução para as pequenas e médias empresas (EASME), na medida em que é ilegal pelas razões aduzidas;

declarar que a proposta de participação Proposal number: A4A, 699442, acronym: A4A, title: Archeology 4 All é admissível e admitir a participação no concurso do consórcio de que faz parte a recorrente, constituído para esse efeito.

Fundamentos e principais argumentos

O concurso objeto do presente recurso visa criar, estruturar e desenvolver um modelo de turismo acessível que, após identificar as dificuldades dos turistas com deficiência, as ultrapassa através de um protótipo que constitua uma resposta aplicável e que possa ser reproduzida em todos os locais de interesse cultural e arqueológico.

Os requisitos para a apresentação do projeto incluíam, para além de experiência especializada e temporalmente consolidada no setor em causa, a participação de uma pessoa coletiva estreitamente ligada aos objetivos da proposta e de um organismo da administração pública nacional, regional ou local.

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento relativo à admissibilidade da proposta

A Superintendência do Património Arqueológico de Campania (Soprintendenza Archeologia della Campania) faz parte da administração pública, enquanto Direção Territorial do Ministério do Património, Atividades Culturais e Turismo (Ufficio Dirigenziale Periferico del Ministero dei Beni e delle Attività Culturali e del Turismo).

2.

Segundo fundamento relativo à natureza jurídica da Superintendência, membro do consórcio

Na organização das direções-gerais do ministério, prevista pelo Decreto n.o 171, de 29 de agosto de 2014, do Presidente do Conselho de Ministros, as superintendências são unidades de âmbito territorial cuja natureza, forma jurídica e função têm origem na estrutura jurídica e administrativa do ministério, da qual constituem parte integrante, não são delegações do ministério e não podem ser consideradas como entidades que atuam por delegação de uma autoridade administrativa.


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