26.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de dezembro de 2017 — Comunidad Autónoma del País Vasco, Itelazpi, SA (C-66/16 P), Comunidad Autónoma de Cataluña, Centre de Telecomunicacions i Tecnologies de la Informació de la Generalitat de Catalunya (CTTI) (C-67/16 P), Navarra de Servicios y Tecnologías SA (C-68/16 P), Cellnex Telecom SA, anteriormente Abertis Telecom SA, Retevisión I SA (C-69/16 P) / Comissão Europeia, SES Astra SA
(Processos apensos C-66/16 P a C-69/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios estatais - Televisão digital - Auxílio à implantação da televisão digital terrestre nas zonas afastadas e menos urbanizadas - Subvenção a favor dos operadores de plataformas de televisão digital terrestre - Decisão que declara as medidas de auxílio parcialmente incompatíveis com o mercado interno - Conceito de “auxílio estatal” - Vantagem - Serviço de interesse económico geral - Definição - Margem de apreciação dos Estados-Membros»)
(2018/C 072/06)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Comunidad Autónoma del País Vasco, Itelazpi, SA (C-66/16 P), Comunidad Autónoma de Cataluña, Centre de Telecomunicacions i Tecnologies de la Informació de la Generalitat de Catalunya (CTTI) (C-67/16 P), Navarra de Servicios y Tecnologías SA (C-68/16 P), Cellnex Telecom SA, anteriormente Abertis Telecom SA, Retevisión I SA (C-69/16 P) (representantes: J. Buendía Sierra, A. Lamadrid de Pablo e M. Bolsa Ferruz, abogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková, É. Gippini Fournier e B. Stromsky, agentes), SES Astra SA (representantes: F. González Díaz e V. Romero Algarra, abogados, e F. Salerno, avocat)
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
A Comunidad Autónoma del País Vasco, Itelazpi SA, a Comunidad Autónoma de Cataluña, o Centre de Telecomunicacions i Tecnologies de la Informació de la Generalitat de Catalunya (CTTI), Navarra de Servicios y Tecnologías SA, Cellnex Telecom SA, Retevisión I SA são condenadas nas despesas. |