19.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 23 de janeiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Supreme Court of Gibraltar — Reino Unido) — The Queen, à la demande de Albert Buhagiar e o. / Minister for Justice
(Processo C-267/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Alcance territorial do direito da União - Artigo 355.o, ponto 3, TFUE - Ato relativo às condições de adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e às adaptações dos Tratados - Artigo 29.o - Anexo I, parte I, ponto 4 - Exclusão de Gibraltar do território aduaneiro da União Europeia - Alcance - Diretiva 91/477/CEE - Artigo 1.o, n.o 4 - Artigo 12.o, n.o 2 - Anexo II - Cartão europeu de arma de fogo - Atividades de caça e de tiro desportivo - Aplicabilidade ao território de Gibraltar - Obrigação de transposição - Inexistência - Validade»)
(2018/C 104/04)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court of Gibraltar
Partes no processo principal
Demandantes: The Queen, a pedido de Albert Buhagiar, Wayne Piri, Stephanie Piri, Arthur Taylor, Henry Bonifacio, Colin Tomlinson, Darren Sheriff
Demandado: Minister for Justice
Dispositivo
1) |
O artigo 29.o do Ato relativo às condições de adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e às adaptações dos Tratados, em conjugação com o seu anexo I, parte I, ponto 4, deve ser interpretado no sentido de que o artigo 12.o, n.o 2, da Diretiva 91/477/CEE do Conselho, de 18 de junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, conforme alterada pela Diretiva 2008/51/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, em conjugação com o seu artigo 1.o, n.o 4, e o seu anexo II, não se aplicam no território de Gibraltar. |
2) |
A análise das questões prejudiciais não revelou qualquer elemento suscetível de afetar a validade da Diretiva 91/477, conforme alterada pela Diretiva 2008/51. |