26.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de dezembro de 2017 — Binca Seafoods GmbH / Comissão Europeia
(Processo C-268/16 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 834/2007 - Produção e rotulagem dos produtos biológicos - Regulamento (CE) n.o 889/2008 - Regulamento de Execução (UE) n.o 1358/2014 - Interesse em agir - Conceito de “benefício pessoal”»)
(2018/C 072/14)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Binca Seafoods GmbH (representante: H. Schmidt, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Lewis, G. von Rintelen e K. Walkerová, agentes)
Dispositivo
1) |
O despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 11 de março de 2016, Binca Seafoods/Comissão (T-94/15, não publicado, EU:T:2016:164), é anulado. |
2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |