23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 1 de março de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Kammergericht Berlin — Alemanha) — processo intentado por Doris Margret Lisette Mahnkopf
(Processo C-558/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Regulamento (UE) n.o 650/2012 - Sucessões e certificado sucessório europeu - Âmbito de aplicação - Possibilidade de indicar a quota do cônjuge sobrevivo no certificado sucessório europeu»)
(2018/C 142/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Kammergericht Berlin
Partes no processo principal
Doris Margret Lisette Mahnkopf
sendo interveniente: Sven Mahnkopf
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu deve ser interpretado no sentido de que uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê, em caso de morte de um dos cônjuges, uma repartição fixa dos bens adquiridos através do aumento da quota sucessória do cônjuge sobrevivo, está abrangida pelo âmbito de aplicação do referido regulamento.