Processo C-564/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de junho de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)/Puma SE «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 5 — Artigo 76.o — Processo de oposição — Motivos relativos de recusa — Regulamento (CE) n.o 2868/95 — Regra 19 — Regra 50, n.o 1 — Existência de decisões anteriores do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) que reconhecem o prestígio da marca anterior — Princípio da boa administração — Tomada em consideração destas decisões em processos de oposição posteriores — Dever de fundamentação — Deveres processuais das Câmaras de Recurso do EUIPO»
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de junho de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)/Puma SE
(Processo C-564/16 P) ( 1 )
««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca da União Europeia — Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Artigo 8.o, n.o 5 — Artigo 76.o — Processo de oposição — Motivos relativos de recusa — Regulamento (CE) n.o 2868/95 — Regra 19 — Regra 50, n.o 1 — Existência de decisões anteriores do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) que reconhecem o prestígio da marca anterior — Princípio da boa administração — Tomada em consideração destas decisões em processos de oposição posteriores — Dever de fundamentação — Deveres processuais das Câmaras de Recurso do EUIPO»»
2018/C 294/07Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: D. Botis e D. Hanf, agentes)
Outra parte no processo: Puma SE (representante: P. González-Bueno Catalán de Ocón, abogado)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado nas despesas. |
( 1 ) JO C 86, de 20.3.2017.