26.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 72/26 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 20 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Peter Valach e o. / Waldviertler Sparkasse Bank AG e o.
(Processo C-649/16) (1)
([Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Âmbito de aplicação - Ação de responsabilidade civil extracontratual contra os membros de uma comissão de credores que recusaram um plano de recuperação num processo de insolvência])
(2018/C 072/34)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandantes e recorrentes: Peter Valach, Alena Valachová, SC Europa ZV II a.s., SC Europa LV a.s., VAV Parking a.s., SC Europa BB a.s., Byty A s.r.o.
Demandados e recorridos: Waldviertler Sparkasse Bank AG, Československá obchodná banka a.s., Stadt Banská Bystrica
Dispositivo
O artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que esta disposição se aplica a uma ação de responsabilidade civil extracontratual, proposta contra os membros de uma comissão de credores pela sua atuação na votação de um plano de recuperação num processo de insolvência e que, consequentemente, essa ação está excluída do âmbito de aplicação material deste regulamento.