17.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 25 de janeiro de 2016 — Irene Uhden/KLM Royal Dutch Airlines NV
(Processo C-40/16)
(2016/C 175/03)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Irene Uhden
Recorrida: KLM Royal Dutch Airlines NV
Questão prejudicial
Deve o artigo 7.o, n.o 1, segunda frase, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (1) (a seguir «Regulamento n.o 261/2004»), ser interpretado no sentido de que o termo «distância» abrange apenas a distância direta entre o local de partida e o último destino, independentemente da distância de voo efetivamente percorrida no caso concreto?