17.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 25 de janeiro de 2016 — Irene Uhden/KLM Royal Dutch Airlines NV

(Processo C-40/16)

(2016/C 175/03)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: Irene Uhden

Recorrida: KLM Royal Dutch Airlines NV

Questão prejudicial

Deve o artigo 7.o, n.o 1, segunda frase, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (1) (a seguir «Regulamento n.o 261/2004»), ser interpretado no sentido de que o termo «distância» abrange apenas a distância direta entre o local de partida e o último destino, independentemente da distância de voo efetivamente percorrida no caso concreto?


(1)  JO L 46, p. 1.


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