17.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/5 |
Recurso interposto em 29 de janeiro de 2016 pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 18 de novembro de 2015 no processo T-659/14, Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP/IHMI
(Processo C-56/16)
(2016/C 175/04)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: O. Mondéjar Ortuño e E. Zaera Cuadrado, agentes)
Outra parte no processo: Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, Bruichladdich Distillery Co, Ltd
Pedidos do recorrente
O recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
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conceder total provimento ao recurso; |
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anular a decisão recorrida; |
— |
condenar o recorrente no Tribunal Geral nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral violou os artigos 53.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), conjugado com os artigos 8.o, n.o 4, e 53.o, n.o 2, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 207/2009, ao considerar que a proteção conferida pelo Regulamento (CE) n.o 491/2009 (2) às denominações de origem registadas pode ser complementada pelo Decreto-Lei n.o 173/2009, pelo Decreto-Lei n.o 212/2004 e pelo Código da Propriedade Industrial português.
(1) Regulamento (CE) do Conselho n.o 207/2009, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária JO L 78, p. 1.
(2) Regulamento (CE) do Conselho n.o 491/2009, de 25 de maio de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») JO L 154, p. 1.