17.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 60 de Madrid (Espanha) em 29 de fevereiro de 2016 — Abanca Corporación Bancaria S.A./Juan José González Rey e o.

(Processo C-120/16)

(2016/C 175/12)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de Primera Instancia n.o 60 de Madrid

Partes no processo principal

Demandante: Abanca Corporación Bancaria, S.A.

Demandados: Juan José González Rey, María Consuelo González Rey e Francisco Rodríguez Alonso

Questão prejudicial

A utilização de uma taxa convencional de juros remuneratórios numa situação em que [são] aplicáveis juros moratórios é uma atuação conforme à Diretiva 93/13 (1) ou, pelo contrário, implica uma integração do contrato não permitida pela jurisprudência comunitária?


(1)  Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).


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