17.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia n.o 60 de Madrid (Espanha) em 29 de fevereiro de 2016 — Abanca Corporación Bancaria S.A./Juan José González Rey e o.
(Processo C-120/16)
(2016/C 175/12)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia n.o 60 de Madrid
Partes no processo principal
Demandante: Abanca Corporación Bancaria, S.A.
Demandados: Juan José González Rey, María Consuelo González Rey e Francisco Rodríguez Alonso
Questão prejudicial
A utilização de uma taxa convencional de juros remuneratórios numa situação em que [são] aplicáveis juros moratórios é uma atuação conforme à Diretiva 93/13 (1) ou, pelo contrário, implica uma integração do contrato não permitida pela jurisprudência comunitária?
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).